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Fazes encomendas em lojas fora da União Europeia? As novas regras europeias determinam que todas as encomendas realizadas fora da UE estão sujeitas ao pagamento de IVA e têm de ser desalfandegadas. A nova regra entrou em vigor no dia 1 de julho e é válida também para compras de baixo valor.

Segundo o jornal de economia online — ECO —, Portugal está incluído nos países abrangidos pelas novas regras relativas a encomendas vindas de países como EUA, Brasil, Reino Unido e China. É, assim, determinado o fim da isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas encomendas consideradas “de valor insignificante”. Isto é, aquelas cujo valor é inferior a 22 euros.

 

O que muda?

Depende da situação. Supondo que queres comprar um produto no valor de seis euros, a ser entregue pelos CTT. Dias antes de o pacote entrar em Portugal, a empresa postal entrará em contacto contigo para recolher mais informações sobre a tua compra através do contacto telefónico ou email associado à mesma. 

De seguida, terás de preencher um formulário com mais informação sobre a encomenda no portal de desalfandegamento dos CTT e pagar o imposto devido à Autoridade Tributária e Aduaneira (através do portal), que é de 23% em Portugal continental, mais a taxa pelo serviço à empresa de entregas.

Resumindo, o valor total da tua encomenda, para além dos seis euros, terás de pagar os 1,38 euros de IVA (23%) e 2,46 euros de taxa aos CTT (dois euros de valor tabelado mais IVA). A não esquecer também o valor dos portes de envio que são contabilizados à parte.

 

Pagamento direto do IVA em valores inferiores a 150€ 

Noutros casos, por exemplo, a loja online pode facultar uma forma de pagamento do IVA devido e/ou da taxa de desalfandegamento diretamente no momento da compra. Para tal, a loja sedeada fora da UE tem de aderir ao regime de balcão único para importações, um sistema que tem a sigla IOSS (Import One-Stop Shop).

Nesses casos, receberás em casa a tua encomenda sem ter de tratar de burocracias. Contudo, no caso das encomendas acima dos 150 euros, os direitos alfandegários são obrigatórios e terão de ser pagos à parte, como já acontecia até aqui.

No caso das encomendas não comerciais — por exemplo, se uma prenda de aniversário vinda de um amigo que vive no Brasil –, não será necessário pagar o valor do IVA pela receção da encomenda, desde que a prenda não passe os 45 euros. Mas, serás contactado pela transportadora para o preenchimento de informação para o desalfandegamento. Nesse caso, deves indicar que se trata de uma encomenda particular de caráter não comercial.

 

Encomendas realizadas antes do dia 1 de julho entram na equação

A entrada em vigor das novas regras foi a 1 de julho e vai abranger mesmo as encomendas feitas antes dessa data. Isto porque as encomendas realizadas em lojas fora da UE, mesmo tendo sido realizadas no dia 30 de junho, por exemplo, só chegarão a Portugal depois do dia 1 de julho. Ou seja, já vai estar sujeita ao novo regime de IVA, independentemente do valor.

 

Medida combate utilização “abusiva” da isenção de IVA

Decidida pela Comissão Europeia, esta medida tem como objetivo combater o uso abusivo da isenção de IVA por empresas fora da UE, o que resulta em concorrência desleal para as empresas europeias. “A partir de 1 de julho, esta isenção é levantada para que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na UE, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da UE”, lê-se numa nota explicativa da Comissão Europeia.

Segundo informações vinculadas pela Comissão Europeia ao ECO, “vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da UE” tendem a rotular “incorretamente remessas de mercadoria para beneficiar da isenção”. “Esta falha permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos seus concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público da UE de cerca de sete mil milhões de euros por ano em razão da fraude e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes”. Para além de serem inúmeras as “vantagens totais desta medida de cerca de sete mil milhões de euros” para Portugal.

 

Encomendas poderão sofrer atrasos

Nesta fase de adaptação, é possível que as encomendas vindas de fora da UE fiquem sujeitas a alguns atrasos, podendo demorar mais tempo a chegarem à tua porta. Em simultâneo, a medida deverá gerar um incentivo à compra em lojas dentro da UE, na medida em que os encargos associados deverão ser inferiores.

 

Fonte: Eco

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